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Despacho 6499/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças 7, em regime de substituição, Carlos Manuel Barceló de Brito

Texto do documento

Despacho 6499/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artºs 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, (CPA) e artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego competências, para a prática de atos próprios de chefia que exerce no chefe de finanças adjunto, TAT 2, Herculano Eduardo Moreira Afonso, conforme se indica:

I - Chefia da 4.ª Secção - Cobrança

II - Atribuição de Competências

Aos Senhores Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/1983, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

A-De caráter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho e distribuição de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da lei Geral Tributária);

2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos de natureza tributária;

8) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/1979, de 22 de dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

9) Assinar os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro a emitir pelo Serviço de Finanças;

10) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

13) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão e qualidade, respeitando os critérios de prioridade no atendimento.

14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;

15) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

16) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado no artigo 30.º e no artigo 31.º do mesmo diploma legal;

17) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de atividades.

18) Assegurar que os equipamentos informáticos e outros, não sejam abusivamente utilizados e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da segurança quer ao nível da informação e, nesta área, assegurar o correto cumprimento das restrições impostas pelo sigilo profissional.

19) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço para execução externa.

20) Promover o registo e autuação dos Processos Administrativos de Redução de Coimas, a que se refere as alíneas a) e B) do n.º 1 do artigo 29.º do RGIT.

B- De caráter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas de SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

3) Dar quitação aos caixas;

4) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária indicada para o efeito, pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

5) Efetuar requisições de valores selados e Impressos à INCM;

6) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

7) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

8) Realização de balanços previstos na lei;

9) Notificação de autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

11) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

12) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturado, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem, dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;

16) Elaborara a conta gerência nos termos das instruções 1/99-2.ª secção, do Tribunal de Contas.

17) Coordenar e controlar e praticar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);

18) Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;

19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), ao Código do Imposto do Selo (IS), exceto quanto ao imposto relativo a Transmissões Gratuitas de bens e ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste código;

20) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;

21) Coordenar e controlar a aplicação GPS;

22) Coordenar e controlar o sistema de Gestão de Atendimento (SGA);

23) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

24) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, remessa à Direção de Finanças de Lisboa, dos documentos de despesas e elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária.

25) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

26) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros N.º 189/1996, de 31 de outubro, nas situações relacionadas com a secção, procedendo à remessa das reclamações nos termos do N.º 8 da referida resolução;

III - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2011, ficando por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

6 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 7, em regime de substituição, Carlos Manuel Barceló de Brito.

206070386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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