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Aviso 6698/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental de vário(a)s trabalhadore(a)s

Texto do documento

Aviso 6698/2012

Torna-se público que, por despachos de 01/02/2012, 01/03/2012 e 20/04/2012 da Presidente da Câmara, e nos termos do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o do artigo 73.º, artigo 75.º e artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foram homologadas as avaliações do período experimental do(a)s trabalhadores(as) que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de:

Assistente Operacional/Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros):

Paulo Jorge de Bastos Silva - 14,9 valores.

Assistente Operacional/Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo):

Cristina Maria Lopes da Silva - 15,4 valores;

Emanuel José Moisés Cadório da Silva - 16,7 valores;

Fédora Carla Costa Paiva - 14,9 valores;

Gabriel Furtado Potra - 15,4 valores;

Graça Maria Pinto Correia - 15,3 valores;

João Cortiço Chambel - 14,6 valores;

José Luis Carvalho Henriques - 15,8 valores.

26 de abril de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

306032737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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