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Aviso 6681/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo incerto na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6681/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo incerto na categoria de Assistente Operacional, para exercício de funções no Polo da Biblioteca do Torrão, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 29 de março, através do aviso 4849/2012.

A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 3 de maio de 2012.

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

306060041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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