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Despacho (extrato) 6478/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como professora-adjunta com a docente Ana Cristina Vilas Boas Correia para a Escola Superior Agrária deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6478/2012

Por Despacho de 30-03-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, após o términus do período experimental, com a Mestre Ana Cristina Vilas Boas Correia, professora adjunta do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária nos termos do n.º 1 do artigo 10.ºB do Decreto-Lei 185/81 de 1/7 na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31/8 e pela Lei 7/2010 de 13/5, com inicio em 03-02-2012, posicionada no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

2 de maio de 2012. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

206064287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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