Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 23.02.2012;
Promovida a discussão pública da presente alteração ao regulamento, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3, do RJIES;
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento que define o processo de Atribuição do Título de Especialista, aprovado por Despacho 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28.05.2010, e alterado por Despacho 15676/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17.11.2011:
No artigo 9.º - Emolumentos - é aditado o n.º 5, com a seguinte redação:
"5 - Os docentes do Instituto Politécnico de Coimbra estão isentos do pagamento de emolumentos na candidatura às provas para atribuição do título de especialista."
8 de maio de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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