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Aviso 6668/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Movimento judicial ordinário dos tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Aviso 6668/2012

Movimento Judicial Ordinário dos Tribunais Administrativos e Fiscais 2012

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), de 3 de maio de 2012, e do despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 8 de maio de 2012, foi determinado proceder ao movimento judicial ordinário de 2012 dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aplicável ex vi artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

1 - O presente movimento judicial obedecerá ao disposto no EMJ, com as necessárias adaptações e ao disposto nos números seguintes:

2 - Podem concorrer ao movimento todos os juízes da jurisdição administrativa e fiscal que até ao último dia do prazo para apresentarem candidatura reúnam as condições exigidas para serem movimentados nos termos do artigo 43.º do EMJ, sendo a respetiva graduação determinada de acordo com a classificação de serviço e, dentro desta, segundo o critério da antiguidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 4, do EMJ (os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via profissional serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do EMJ);

3 - Podem ainda concorrer os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via académica, atualmente em regime de estágio, sob a condição de se vir a concretizar o encurtamento do respetivo estágio, de acordo com o projeto de decreto-lei atualmente em apreciação sobre a matéria (os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via académica serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do EMJ);

4 - Serão eventualmente preenchidas as vagas postas a concurso e constantes do Anexo II ao presente aviso, sendo prioritariamente preenchidas as dos quadros dos tribunais, assim como as que entretanto ocorrerem e as que resultarem do próprio movimento, nos termos das necessidades de serviço fixadas no anexo I ao presente aviso;

5 - Os juízes pertencentes ao quadro de um tribunal e que concorram a lugares de auxiliar, e neles sejam providos, perderão o lugar de origem;

6 - Só serão atendidos os requerimentos, para provimento em lugares dos TAF, enviados por via eletrónica ou, no caso de impedimento de acesso à rede do Ministério da Justiça, preenchidos manualmente e remetidos por via postal ao CSTAF, nos termos das instruções divulgadas aos TAF;

7 - É de aplicar também na jurisdição administrativa e fiscal, por força do artigo 57.º do ETAF, o disposto no artigo 7.º do EMJ;

8 - Nesta jurisdição, e ainda que os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários possam funcionar agregados, as áreas do respetivo contencioso são independentes, separadas por quadros específicos consoante se trate da área administrativa ou da área tributária, só se verificando, por isso, o impedimento assinalado na alínea a) do artigo 7.º do EMJ relativamente a situações em que os juízes ligados pelos referidos laços exerçam funções na mesma área do contencioso e dentro do mesmo tribunal/juízo;

9 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do EMJ, de acordo com a interpretação formulada no ponto anterior, são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respetivos requerimentos no campo destinado a observações;

10 - O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos ou para a sua receção por via postal no CSTAF inicia-se na data de publicação do aviso do movimento judicial no Diário da República e termina no dia 31 de maio de 2012;

11 - O prazo para a receção no CSTAF dos requerimentos de desistência termina no dia 5 de junho de 2012;

12 - O projeto de movimento será aprovado na sessão de 14 de junho de 2012, para circulação pelos Senhores Juízes para que, querendo, se pronunciem sobre o mesmo até 28 de junho de 2012;

13 - O movimento judicial de 2012 será aprovado por deliberação do CSTAF, na sessão de 5 de julho de 2012.

9 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

ANEXO I

Necessidades de Serviço nos Tribunais Administrativos e Fiscais

Lugares do quadro a preencher

TAF de Almada (administrativo): 2 lugares

TAF de Almada (tributário): 4 lugares

TAF de Aveiro (administrativo): 2 lugares

TAF de Aveiro (tributário): 3 lugares

TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF de Beja (administrativo): 1 lugar

TAF de Beja (tributário): 1 lugar

TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF de Braga (administrativo): 5 lugares

TAF de Braga (tributário): 5 lugares

TAF de Castelo Branco (administrativo): 2 lugares

TAF de Castelo Branco (tributário): 2 lugares

TAF de Coimbra (administrativo): 2 lugares

TAF de Coimbra (tributário): 3 lugares

TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF do Funchal (administrativo e tributário): 2 lugares

TAF de Leiria (administrativo): 4 lugares

TAF de Leiria (tributário): 4 lugares

TAC de Lisboa: 15 lugares

TT de Lisboa: 11 lugares

TAF de Loulé (administrativo): 2 lugares

TAF de Loulé (tributário): 2 lugares

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 2 lugares

TAF de Penafiel (administrativo): 2 lugares

TAF de Penafiel (tributário): 2 lugares

TAF de Ponta Delgada (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF do Porto (administrativo): 8 lugares

TAF do Porto (tributário): 9 lugares

TAF de Sintra (administrativo): 4 lugares

TAF de Sintra (tributário): 4 lugares

TAF de Sintra (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF de Viseu (administrativo): 2 lugares

TAF de Viseu (tributário): 2 lugares

Lugares de auxiliar a preencher

TAF de Aveiro (tributário): 1 lugar

TAF de Braga (tributário): 1 lugar

TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF de Leiria (tributário): 2 lugares

TT de Lisboa: 3 lugares

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 lugar

TAF do Porto (tributário): 3 lugares

TAF de Sintra (tributário): 1 lugar

TAF de Viseu (tributário): 1 lugar

TAF de Viseu (administrativo e tributário): 1 lugar

ANEXO II

Vagas a concurso nos Tribunais Administrativos e Fiscais

Vagas do quadro a preencher

TAF de Aveiro (tributário): 1 vaga

TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF de Braga (administrativo): 1 vaga

TAF de Braga (tributário): 1 vaga

TAF de Coimbra (tributário): 2 vagas

TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF do Funchal (administrativo e tributário): 2 vagas

TAF de Leiria (administrativo): 1 vaga

TAC de Lisboa: 2 vagas

TT de Lisboa: 7 vagas

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF de Ponta Delgada (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF do Porto (tributário): 6 vagas

TAF de Sintra (administrativo e tributário): 1 vaga

Vagas de auxiliar a preencher

TAF de Aveiro (tributário): 1 vaga

TAF de Braga (tributário): 1 vaga

TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF de Leiria (tributário): 2 vagas

TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 vaga

TAF de Sintra (tributário): 1 vaga

TAF de Viseu (tributário): 1 vaga

TAF de Viseu (administrativo e tributário): 1 vaga

Vagas de auxiliar eventualmente a preencher

TT de Lisboa: 3 vagas

TAF do Porto (tributário): 3 vagas

206075943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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