Movimento Judicial Ordinário dos Tribunais Administrativos e Fiscais 2012
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), de 3 de maio de 2012, e do despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 8 de maio de 2012, foi determinado proceder ao movimento judicial ordinário de 2012 dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aplicável ex vi artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
1 - O presente movimento judicial obedecerá ao disposto no EMJ, com as necessárias adaptações e ao disposto nos números seguintes:
2 - Podem concorrer ao movimento todos os juízes da jurisdição administrativa e fiscal que até ao último dia do prazo para apresentarem candidatura reúnam as condições exigidas para serem movimentados nos termos do artigo 43.º do EMJ, sendo a respetiva graduação determinada de acordo com a classificação de serviço e, dentro desta, segundo o critério da antiguidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 4, do EMJ (os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via profissional serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do EMJ);
3 - Podem ainda concorrer os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via académica, atualmente em regime de estágio, sob a condição de se vir a concretizar o encurtamento do respetivo estágio, de acordo com o projeto de decreto-lei atualmente em apreciação sobre a matéria (os juízes oriundos do I Curso do CEJ para os TAF - via académica serão graduados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do EMJ);
4 - Serão eventualmente preenchidas as vagas postas a concurso e constantes do Anexo II ao presente aviso, sendo prioritariamente preenchidas as dos quadros dos tribunais, assim como as que entretanto ocorrerem e as que resultarem do próprio movimento, nos termos das necessidades de serviço fixadas no anexo I ao presente aviso;
5 - Os juízes pertencentes ao quadro de um tribunal e que concorram a lugares de auxiliar, e neles sejam providos, perderão o lugar de origem;
6 - Só serão atendidos os requerimentos, para provimento em lugares dos TAF, enviados por via eletrónica ou, no caso de impedimento de acesso à rede do Ministério da Justiça, preenchidos manualmente e remetidos por via postal ao CSTAF, nos termos das instruções divulgadas aos TAF;
7 - É de aplicar também na jurisdição administrativa e fiscal, por força do artigo 57.º do ETAF, o disposto no artigo 7.º do EMJ;
8 - Nesta jurisdição, e ainda que os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários possam funcionar agregados, as áreas do respetivo contencioso são independentes, separadas por quadros específicos consoante se trate da área administrativa ou da área tributária, só se verificando, por isso, o impedimento assinalado na alínea a) do artigo 7.º do EMJ relativamente a situações em que os juízes ligados pelos referidos laços exerçam funções na mesma área do contencioso e dentro do mesmo tribunal/juízo;
9 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do EMJ, de acordo com a interpretação formulada no ponto anterior, são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respetivos requerimentos no campo destinado a observações;
10 - O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos ou para a sua receção por via postal no CSTAF inicia-se na data de publicação do aviso do movimento judicial no Diário da República e termina no dia 31 de maio de 2012;
11 - O prazo para a receção no CSTAF dos requerimentos de desistência termina no dia 5 de junho de 2012;
12 - O projeto de movimento será aprovado na sessão de 14 de junho de 2012, para circulação pelos Senhores Juízes para que, querendo, se pronunciem sobre o mesmo até 28 de junho de 2012;
13 - O movimento judicial de 2012 será aprovado por deliberação do CSTAF, na sessão de 5 de julho de 2012.
9 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
ANEXO I
Necessidades de Serviço nos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lugares do quadro a preencher
TAF de Almada (administrativo): 2 lugares
TAF de Almada (tributário): 4 lugares
TAF de Aveiro (administrativo): 2 lugares
TAF de Aveiro (tributário): 3 lugares
TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF de Beja (administrativo): 1 lugar
TAF de Beja (tributário): 1 lugar
TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF de Braga (administrativo): 5 lugares
TAF de Braga (tributário): 5 lugares
TAF de Castelo Branco (administrativo): 2 lugares
TAF de Castelo Branco (tributário): 2 lugares
TAF de Coimbra (administrativo): 2 lugares
TAF de Coimbra (tributário): 3 lugares
TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF do Funchal (administrativo e tributário): 2 lugares
TAF de Leiria (administrativo): 4 lugares
TAF de Leiria (tributário): 4 lugares
TAC de Lisboa: 15 lugares
TT de Lisboa: 11 lugares
TAF de Loulé (administrativo): 2 lugares
TAF de Loulé (tributário): 2 lugares
TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 2 lugares
TAF de Penafiel (administrativo): 2 lugares
TAF de Penafiel (tributário): 2 lugares
TAF de Ponta Delgada (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF do Porto (administrativo): 8 lugares
TAF do Porto (tributário): 9 lugares
TAF de Sintra (administrativo): 4 lugares
TAF de Sintra (tributário): 4 lugares
TAF de Sintra (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF de Viseu (administrativo): 2 lugares
TAF de Viseu (tributário): 2 lugares
Lugares de auxiliar a preencher
TAF de Aveiro (tributário): 1 lugar
TAF de Braga (tributário): 1 lugar
TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF de Leiria (tributário): 2 lugares
TT de Lisboa: 3 lugares
TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 lugar
TAF do Porto (tributário): 3 lugares
TAF de Sintra (tributário): 1 lugar
TAF de Viseu (tributário): 1 lugar
TAF de Viseu (administrativo e tributário): 1 lugar
ANEXO II
Vagas a concurso nos Tribunais Administrativos e Fiscais
Vagas do quadro a preencher
TAF de Aveiro (tributário): 1 vaga
TAF de Aveiro (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF de Beja (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF de Braga (administrativo): 1 vaga
TAF de Braga (tributário): 1 vaga
TAF de Coimbra (tributário): 2 vagas
TAF de Coimbra (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF do Funchal (administrativo e tributário): 2 vagas
TAF de Leiria (administrativo): 1 vaga
TAC de Lisboa: 2 vagas
TT de Lisboa: 7 vagas
TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF de Ponta Delgada (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF do Porto (tributário): 6 vagas
TAF de Sintra (administrativo e tributário): 1 vaga
Vagas de auxiliar a preencher
TAF de Aveiro (tributário): 1 vaga
TAF de Braga (tributário): 1 vaga
TAF de Castelo Branco (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF de Leiria (tributário): 2 vagas
TAF de Mirandela (administrativo e tributário): 1 vaga
TAF de Sintra (tributário): 1 vaga
TAF de Viseu (tributário): 1 vaga
TAF de Viseu (administrativo e tributário): 1 vaga
Vagas de auxiliar eventualmente a preencher
TT de Lisboa: 3 vagas
TAF do Porto (tributário): 3 vagas
206075943