Processo: 273/09.3TYVNG-D - Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Albino José Correia Arromba da Cunha
Insolvente: Receita Antiga - Comida Caseira, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Receita Antiga - Comida Caseira, Lda., NIF - 504270206,
Endereço: Av. 25 de Abril n.º 98, 4420-000 Gondomar, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
26-04-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
306023657