1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 1407/2012, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, publicado no Diário da República n.º 22/2012 (2.ª série), de 31 de janeiro, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial de Faro, Tenente-Coronel de Cavalaria n.º 1870179 Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, as competências relativas aos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de dezembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de abril de 2012. - O Comandante, José Manuel Lucas Pimenta, coronel de infantaria.
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