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Aviso de Prorrogação de Prazo 401/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Construção do Parque de Lazer do Ladário

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 401/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506693651 - Municipio de Cinfães

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Municipio de Cinfães

Endereço: Paços do Concelho

Código postal: 4690 030

Localidade: Cinfães

Telefone: 00351 255560560

Fax: 00351 255560569

Endereço Eletrónico: obras.municipais@cm-cinfaes.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção do Parque de Lazer do Ladário

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/05/14

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Informa-se os interessados que, relativamente ao anúncio do D.R. II Série de 11 de abril de 2012, Anúncio de procedimento nº

1482/2012, com a aceitação da lista de erros e omissões pelo júri do procedimento, houve um acréscimo de 10.288,52 Euros ao preço base do concurso, passando o mesmo a ser no valor de 179.288,59 Euros. Sendo a data limite para entrega das propostas o dia 16 de maio de 2012, até às 16.00 horas.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Pereira Pinto

Cargo: Presidente da Câmara

406087097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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