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Aviso 6601/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Consulta pública - Licenciamento da operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 6601/2012

Operação de Loteamento da Junta de Freguesia de Valdigem, sito Valdigem, freguesia de Valdigem.

Consulta pública

António Pinto Carreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na sua redação atual, se irá proceder de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, ao período de consulta pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento, requerida por Junta de Freguesia de Valdigem.

A operação de loteamento prevê a constituição de 1 lote destinado a garagem e arrumos, com a área total de 90,00 m2, sendo 51,00 m2 área de logradouro e 39,00 m2 para implantação da edificação.

Área total do prédio - 53.391,24 m2

Área a lotear - 90,00 m2

Área total do lote - 90,00 m2

Área de implantação - 39,00 m2

Área de construção - 97,50 m2

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso e a duração de 15 dias.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 8,30 às 17,00 horas no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Lamego, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscrito e entregue pessoalmente ou remetido através de correio ao serviço acima mencionado.

16 de abril de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Pinto Carreira.

306004702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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