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Aviso 6596/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 6596/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2011 e na bolsa de emprego público.

1.º Ana Sofia Casquilho Vidigal Frade Simões - 14,27 Valores

2.º Carina Alexandra Coelho Esteves da Silva Lopes - 12,84 Valores

Os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º e das garantias que se lhes assistem nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da citada portaria. A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-cadaval.pt. Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da citada portaria.

3 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305961888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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