A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 48/84, de 27 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 27.03.1984, Pág. 193
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Sumário

Altera a tabela constante da Resolução nº 138/83, de 28 de Julho, sobre as regras para a cedência, por acordo directo, em regime de propriedade plena, de terrenos destinados a empreendimentos relativos a edifícios para habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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