Processo disciplinar - Notificação do Relatório Final para efeitos de audiência prévia
Para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e não tendo sido possível a notificação pessoal, tendo-se igualmente frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Ana Paula Barbosa Severino, Estudante, com última morada conhecida na Rua Dr. Jorge Vilaça, n.º 102, R/C esq.º fr-B, 4705-094 Braga, do Relatório Final apresentado pelo Instrutor, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, por Despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, de 7 de abril de 2011.
Mais fica notificada de que, nos termos dos normativos supra referidos, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para dizer o que se lhe oferecer, podendo consultar o processo na Rua dos Bragas, n.º 223, 4050-123 Porto, durante o horário de expediente.
16 de abril de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Cândido da Agra.
306051731