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Declaração de Retificação 630/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Retifica o despacho n.º 4738/2012, que aprova o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Mestrado Integrado em Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, da Faculdade de Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2012, a pp. 12169 a 12171

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 630/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Mestrado Integrado em Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, da Faculdade de Medicina, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2012, a pp. 12169 a 12171, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação.

Onde se lê:

«Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso

1 - Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com a classificação mínima, em cada uma, de 14 valores:

Biologia e Geologia; ou Biologia

Física e Química A; ou Química

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 3.º

Requisitos de admissão ao concurso

1 - Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);

b) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com a classificação mínima, em cada uma, de 14 valores:

Biologia e Geologia; ou Biologia;

Física e Química A; ou Química;

Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B.

[...]»

Onde se lê:

«ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

Ano Letivo 2012/2013

A candidatura exige a entrega dos seguintes documentos pela sequência indicada:

1 - Requerimento de candidatura (disponível no site da FMUP).

2 - Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte)

3 - Cartão de contribuinte.

4 - Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

5 - Documento comprovativo do grau de doutor, de mestre ou de mestrado integrado, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar o a certidão comprovativa da licenciatura que é titular).

6 - Historial da candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea b do artigo 3.º

[...]»

deve ler-se:

«ANEXO I

Documentos para instrução da candidatura

Ano Letivo 2012-2013

A candidatura exige a entrega dos seguintes documentos pela sequência indicada:

1 - Requerimento de candidatura (disponível no site da FMUP).

2 - Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte).

3 - Cartão de contribuinte.

4 - Certidão comprovativa da licenciatura de que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades.

5 - Documento comprovativo do grau de doutor, de mestre ou de mestrado integrado, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa da licenciatura de que é titular).

6 - Historial da candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea b do artigo 3.º, ou ficha ENES emitida pela escola secundária.

[...]»

2 de maio de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206058641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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