No uso da competência delegada pelo Despacho 12756/2011 de 23 de setembro e de acordo com o n.º 1 do citado despacho, foram aprovados, por meu despacho de 26/4/2012, os seguintes valores para contrapartida por cedência de bens e serviços:
(ver documento original)
Notas:
1 - Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O auditório inclui data-show, computador, microfones e internet wireless; as salas de aulas incluem data-show e internet wireless.
3 - O valor da utilização dos espaços e equipamentos aos sábados, domingos e feriados e ou fora do período das 9h00 às 18h00 é acrescido de 10 %.
4 - O valor da utilização de recursos humanos aos sábados, domingos e feriados e ou fora do período das 9h00 às 18h00 é acrescido de 100 %.
5 - O período mínimo de utilização dos espaços e equipamentos é de 1/2 dia.
6 - Quaisquer danos causados nos bens cedidos será da responsabilidade dos utilizadores e sujeito a cobrança.
7 - O valor total a cobrar pela cedência dos bens e serviços constantes da tabela supra aos sábados, domingos e feriados será acrescida de valor a definir pontualmente, valor esses que dependerá do que for acordado entre o ITQB e as empresas que prestam o serviço de segurança e limpeza das instalações, por forma a garantir que fiquem assegurados estes serviços no âmbito de determinado evento.
4 de maio de 2012. - O Diretor, Luís Paulo da Silva Nieto Marques Rebelo.
206055677