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Anúncio 10495/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Assembleia de aprovação do plano da insolvente da: Welldomus - Fitness and Spa Services, Lda., NIF 505231948, processo n.º 2069/11.3TJVNF

Texto do documento

Anúncio 10495/2012

Processo 2069/11.3TJVNF - Insolvência de pessoa coletiva (Apresentação)

Insolvente: Welldomus - Fitness And Spa Services, Lda., NIF 505231948, Endereço: Com Sede Na, Edifícios Jardins do Lago, Bloco A, n.º 13, 1.º, Freião, 4760-001 Vila Nova de Famalicão.

Administrador da Insolvência: Dr. Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, Endereço: Rua de Camões, 218 - 2.º Sala 6, 4000-138 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 22-05-2012, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Podem os credores afetados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

23-04-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

306022077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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