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Aviso 6560/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Publicitação da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em consequência de consolidação de mobilidade interna na categoria, de Eva Maria Rebelo Oliveira Trindade

Texto do documento

Aviso 6560/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publicita-se que, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P., e a trabalhadora abaixo identificada, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, com início a 1 de março de 2012:

(ver documento original)

19 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

206059151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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