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Resolução 56/86, de 22 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 22.04.1986, Pág. 177
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Sumário

Autoriza a comparticipação do Governo, através do Fundo Regional de Abastecimento, nos encargos com a aquisição de combustiveis efectuada por cada Associação de Bombeiros Voluntários da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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