Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego e delego as competências a seguir indicadas:
1 - Subdelegadas:
1.1 - Subdelego ao abrigo do n.º 1.4.1 do despacho do Diretor de Finanças de Beja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2008 - Aviso 19482/2008, na Adjunta da Secção de Cobrança, Maria José Pires Godinho Canário Gil, Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 3, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.
2 - Delegadas:
2.1 - Na Adjunta da Secção de Cobrança, Maria José Pires Godinho Canário Gil
2.1.1 - Prática dos atos próprios das suas funções.
2.1.2 - Assinar toda a correspondência expedida pela respetiva Secção.
2.1.3 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos que são de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da sua competência.
2.1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos, incluindo as situações identificadas na aplicação de Gestão de Divergências.
3 - Na Adjunta do Serviço de Finanças, nomeada em regime de substituição Maria de Fátima de Sousa Bastos Barahona Fernandes, Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 3,
3.1 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS).
3.1.2 - Promover as avaliações, nos termos dos Artºs 37.º e 76.º do Código do IMI (CIMI) ou outras no âmbito do património, assim como coordenar todo o serviço relacionado com a avaliação de prédios.
3.1.3 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção, no âmbito da tributação do Património (IMI e IMT), bem como promover a confirmação e fiscalização das isenções concedidas,
4 - Substituto legal.
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta legal, a Adjunta, Maria de Fátima de Sousa Bastos Barahona Fernandes.
5 - Produção de efeitos.
Este despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2012, ficando, por este meio, ratificado todos os atos praticados e despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
29 de março de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Aljustrel, em regime de substituição, Isabel Maria Garcia Baleizão Palma Ameixa.
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