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Aviso 6541/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 6541/2012

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um Posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Vau, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36 de 20 de fevereiro de 2012.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia do Vau, em 17/04/2012, foi notificada, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiavau.com, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim dos Santos Martins.

306046142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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