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Aviso 6538/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização da Área Envolvente à Quinta da Boeira - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 6538/2012

Alteração ao Plano de Urbanização da Área Envolvente à Quinta da Boeira - Período de discussão pública

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 6 de junho de 2011, uma alteração ao Plano de Urbanização (PU) da Área Envolvente à Quinta da Boeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2008.

A alteração ao PU compreende a modificação do n.º 6 do artigo 28.º do respetivo regulamento, restringindo o parcelamento da propriedade à operação de loteamento, com a seguinte redação: "Nestas áreas não são admitidas operações de loteamento".

Assim, de acordo com o disposto no artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cinco dias após a publicação deste aviso no Diário da República, e durante um período de vinte e dois dias, a Câmara Municipal facultará aos interessados os elementos relevantes para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito do procedimento de alteração ao referido PU.

Durante esse prazo os elementos relevantes no âmbito do processo de alteração ao PU estarão disponíveis para consulta nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt, e os interessados poderão obter os devidos esclarecimentos junto do Departamento de Planeamento Urbanístico.

A apresentação das reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da GAIURB, EEM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na GAIURB, EEM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

3 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

206050751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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