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Despacho Normativo 41/86, de 22 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 22.04.1986, Pág. 181
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Sumário

Fixa em 6% o montante da taxa a incidir sobre a totalidade das remunerações pagas diariamente aos trabalhadores dos portos em que vigora a garantia salarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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