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Aviso 6533/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com diferentes trabalhadores

Texto do documento

Aviso 6533/2012

Nos termos e para os efeitos previstos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, faz-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Ana Bela Coutinho Ribeiro (70087), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Maria Luísa Marques Pereira Pinheiro (67011), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Maria de Fátima Vieira da Costa (67100), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Fernanda Maria Teixeira Neves Pereira (66594), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Rosa Paula de Sousa Rocha Silva (48403), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Sofia Augusta Jesus Monteiro Rodrigues (50631), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Maria da Glória Machado da Silva Barbosa (44888), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

Carla Isabel Ferreira de Sousa Vieira (75995), assistente técnico da carreira de assistente técnico, 1.ª Posição Remuneratória

18 de abril de 2012. - A Diretora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306017347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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