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Aviso 6492/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Homologação da lista unitária final de um assistente operacional (DSC/SCTT/Museu)

Texto do documento

Aviso 6492/2012

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (DSC/SCTT/Museu) da carreira geral de assistente operacional (aviso de abertura publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série, de 22 de agosto de 2011).

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torno pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho, de 26 de março de 2012.

1 - Carla Sofia Cancela Pombal Loução - 17,16 valores.

2 - Hélder João Gonçalves Reis - 13,40 valores.

Candidatos excluídos:

Anabela Esteves Gonçalves Santos - 2,75 valores; a).

António José Antunes Barbosa da Cunha; b).

António José Gomes Ribeiro; b).

Aurélio José Freitas do Rego - 0,00 valores; a).

Carla Patrícia Rei Verde Domingues - 2,75 valores; a).

Filomena Ferreira de Sousa; c).

Helena Marcília Cacais de Amorim da Cruz - 1,00 valores; a).

Hugo Miguel Salgado Sampaio; b).

Iolanda Carvalho Correia; b).

Joana Pereira Cardoso - 8,00 valores; d).

João Alves de Castro; b).

Luciana Maria de Morais Felgueiras - 8,80 valores; d).

Maria Clara Pereira Barbosa Barroso - 6,40 valores; d).

Maria Madalena Vieira Lourenço - 3,75 valores; a).

Mário Jorge Fernandes Gomes; b).

Ricardo Miguel Faria Rodrigues - 4,75 valores; a).

Rita Sofia Pereira Meleiro Rodrigues - 6,00 valores; a).

Sérgio José Insuelas Carrilho - 6,25 valores; a).

Sílvia Isabel Araújo Gonçalves Ribeiro; b).

Sílvio António Pinã Geraldes; e).

Sónia Maria Simões Andrónico; b).

a) Candidato(a) excluído(a) por obter menos de 9,50 valores na prova escrita de conhecimentos, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e conforme consta no ponto 10.1 do aviso de abertura do procedimento concursal;

b) Candidato(a) excluído(a) por não comparecer à prova escrita de conhecimentos, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

c) Candidata excluída por não comparecer à avaliação psicológica, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e conforme consta no ponto 10.2, do aviso de abertura do procedimento concursal;

d) Candidato(a) excluído(a) por obter menos de 9,50 valores na Entrevista Profissional de Seleção, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e conforme consta no ponto 10.3 do aviso de abertura do procedimento concursal;

e) Candidato(a) excluído(a) por não comparecer na Entrevista Profissional de Seleção, conforme consta no ponto 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa, Dr.ª

305951698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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