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Despacho 6170/2012, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria da ssistente operacional a Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso

Texto do documento

Despacho 6170/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 10 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de abril de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, na 7.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 7, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 789,54 (Setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos).

19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.

206050719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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