Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 10 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Patrícia Maria Martins da Silva Cardoso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de abril de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, na 7.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 7, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 789,54 (Setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos).
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.
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