Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 13 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnica de Isabel Alexandra Fresco Guedes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de abril de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Serviços Sociais da Administração Pública, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 7 e 8, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)817,01 (Oitocentos e dezassete euros e um cêntimo).
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.
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