Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 10 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Maria Margarida Taveira Cardoso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 10 de abril de 2012, e mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 1 e 2, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 518,35 (Quinhentos e dezoito euros e trinta e cinco cêntimos).
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.
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