Recrutamento de 9 (nove) Técnicos Superiores e 3 (três) Assistentes Técnicos por mobilidade interna para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Faz-se público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) pretende levar a efeito o recrutamento de 9 (nove) técnicos superiores e 3 (três) assistentes técnicos por mobilidade interna nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, nos seguintes termos:
1 - Caracterização da oferta:
1.1 - Tipo de Oferta: Mobilidade interna na categoria pelo período máximo de 18 meses, (artigo 63.º da LVCR);
1.2 - Carreira e categoria: Assistente Técnico e Técnico Superior;
1.3 - Grau de complexidade funcional: 2 e 3;
1.4 - Remuneração: A remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o/a candidato/a se encontre;
1.5 - Caracterização do posto de trabalho:
1.5.1 - Referência A: 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no contexto seguinte: preparar orçamentos; acompanhamento da respetiva execução, análise de propostas de alterações, elaboração de relatórios de gestão, contabilização de despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial.
1.5.2 - Referência B: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no contexto seguinte: Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos sobre férias, faltas, licenças, horários de trabalho, estatuto de trabalhador estudante, acidentes em serviço e doenças profissionais, remunerações, abonos e descontos, recrutamentos nas suas mais diversas vertentes, SIADAP II e III; elaborar o plano e relatório de formação, tramitação de processos referentes à reorganização de serviços e ao pessoal em situação de mobilidade especial.
1.5.3 - Referência C: 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico no contexto seguinte: procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença; recolher, tratar e processar os dados relativos a assiduidade; processar remunerações, abonos e descontos do pessoal com os cálculos inerentes; processar horas extraordinárias; executar procedimentos administrativos associados à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego; elaborar notas biográficas e guias de vencimento, mapas para os orçamentos, tramitar processos relacionados com aposentação e contagem de tempo de serviço; elaborar conta de gerência na parte especificamente reservada a recursos humanos; manutenção do arquivo do pessoal.
1.5.4 - Referência D: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no contexto seguinte: Apoiar as reuniões semanais do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado; difundir notas à comunicação social; planear, coordenar, e apoiar reuniões, seminários, sessões oficiais, conferências de imprensa e outros eventos; preparar aplicação de regras protocolares e atualizar listas de precedências; atendimento presencial e telefónico; organizar conteúdos no Portal de Serviços; lidar com equipamentos multimédia e preparar documentação eletrónica, grafismo e texto.
1.5.5 - Referência E: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no contexto seguinte: compor indicadores de gestão e coeficientes de afetação de variáveis; estruturar e apresentar boas práticas de gestão; recolher e transmitir informação relativamente a entidades estrangeiras e internacionais; construir QUAR e planos de atividades; simular cenários e avaliar resultados de desempenho de organizações; analisar e compatibilizar cartas de missão; estruturar relatórios de atividade e autoavaliações.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Relação jurídica: Os/As candidatos/as devem ser detentores/as de uma relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.2 - Habilitação literária: Licenciatura ou superior e as legalmente exigidas para o ingresso na carreira de assistente técnico.
2.3 - Descrição da habilitação literária:
2.3.1 - Referência A: Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade, preferencialmente.
2.3.2 - Referência B: Licenciatura em Direito.
2.3.3 - Referência C: A legalmente exigida para o ingresso na carreira;
2.3.4 - Referência D: Licenciatura em Ciências da Comunicação, Relações Públicas e Relações Internacionais.
2.3.5 - Referência E: Licenciatura adequada.
3 - Perfil Profissional Pretendido:
3.1 - Referência A:
Os/As candidatos/as devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:
a) Conhecimentos na gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo de POCP/GeRFiP;
b) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das aplicações do MSOffice (em especial Word e Outlook) e Internet e capacidade para utilizar plataformas e sistemas informáticos em Excel avançado);
c) Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
d) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
e) Capacidade de análise, de planeamento e de organização no trabalho;
f) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
3.2 - Referência B:
Os/As candidatos/as devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:
a) Conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;
b) Encontrar-se ou ter tido experiência, preferencialmente, de exercício efetivo de funções na área da gestão de recursos humanos;
c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador das aplicações do MSOffice (em especial Word, Excel e Outlook);
d) Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
e) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
f) Capacidade de análise, de planeamento e de organização no trabalho;
g) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
3.3 - Referência C: Os/As candidatos/as devem possuir, para além da habilitação mínima legalmente exigida, o seguinte perfil de competências:
a) Conhecimento da legislação em vigor em matéria assiduidade, horários de trabalho, de férias, de faltas e de licenças, designadamente da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Conhecimento da legislação em vigor em matéria de processamento de remunerações, abonos e descontos, designadamente da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decretos-Leis n.os 11/2012 e 12/2012, de 20 de janeiro;
c) Encontrar-se ou ter experiência, preferencialmente, de exercício efetivo de funções na área da assiduidade e ou vencimentos;
d) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das aplicações Word, Excel, Outlook, Internet, SRH (Sistema de Recursos Humanos) e Wintime (Relógio de Ponto);
e) Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
f) Responsabilidade e compromisso para com o serviço.
3.4 - Referência D: Os/As candidatos/as devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura legalmente exigida, o seguinte perfil de competências:
a) Experiência na área;
b) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das aplicações Word, Excel, Outlook e Internet;
c) Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
d) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
e) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
3.5 - Referência E: Os/As candidatos/as devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura legalmente exigida, o seguinte perfil de competências:
a) Experiência na área;
b) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das aplicações Word, Excel, Outlook e Internet;
c) Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal e escrita;
d) Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
e) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades.
4 - Local de Trabalho:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, em Lisboa.
5 - Métodos de Seleção:
Avaliação curricular complementada com entrevista (apenas serão convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as selecionados/as na avaliação curricular e que reúnam os requisitos de admissão).
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deve ser formalizada no prazo de 8 (oito) dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República. A apresentação da candidatura pode ser entregue presencialmente até às 17 horas e 30 minutos do 8.º dia útil ou remetida pelo correio sob registo e com aviso de receção (cuja data a considerar neste caso será a do carimbo do referido registo) para o seguinte endereço: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 - 1399-022 Lisboa.
6.2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido ao Secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado:
c) Cópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, bem como as três últimas avaliações de desempenho;
e) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - Composição do Júri
Os júris serão compostos pelos elementos a seguir indicados:
7.1 - Referência A:
Presidente: José Carlos Andrade - Diretor de Serviços Financeiros e Contabilidade.
Vogais Efetivos:
Luís Fernando Vilaça dos Anjos - Técnico Superior;
Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Paula Cristina Barros e Sousa Garcia - Técnica Superior;
Maria Manuela Preto Garcia - Técnica Superior.
7.2 - Referência B:
Presidente: Ana Palmira Antunes de Almeida - Secretária-Geral Adjunta.
Vogais Efetivos:
Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio - Técnica Superior;
Maria Manuela Preto Garcia - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Braga - Técnica Superior;
Isabel Maria Silva e Sousa Reis Figueira Drago - Técnica Superior.
7.3 - Referência C:
Presidente: Ana Palmira Antunes de Almeida - Secretária-Geral Adjunta.
Vogais Efetivos:
Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Braga - Técnica Superior;
Marisa de Fátima Feliciano Zuzarte Ferreira da Silva - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Eduarda Paula Régio - Técnica Superior;
Isabel Maria Silva e Sousa Reis Figueira Drago - Técnica Superior.
7.4 - Referência D:
Presidente: Ana Sofia Castro Arantes e Oliveira; - Chefe de Equipa Multidisciplinar.
Vogais efetivos:
Teresa Cristina Rodrigues Paiva Castelo Branco - Técnica Superior;
Maria Manuela Preto Garcia - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Silva e Sousa Reis Figueira Drago - Técnica Superior;
Marisa de Fátima Feliciano Zuzarte Ferreira da Silva - Técnica Superior.
7.5 - Referência E:
Presidente: Ana Palmira Antunes de Almeida - Secretária-Geral Adjunta.
Vogais Efetivos:
Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz - Técnica Superior;
Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Sobral - Técnica Superior;
Isabel Maria Silva e Sousa Reis Figueira Drago - Técnica Superior.
9 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
7982012