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Despacho 6111/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Concede o Colar de Honra ao Mérito Desportivo a Jorge Mendes

Texto do documento

Despacho 6111/2012

Considerando que no ordenamento jurídico nacional o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva - Lei 28/98, de 26 de junho - reconhece expressamente a figura do empresário desportivo, sendo este a pessoa singular ou coletiva que, estando devidamente credenciada, exerce a atividade de representação ou intermediação, ocasional ou permanente, mediante remuneração, na celebração de contratos desportivos;

Considerando que, atendendo ao estado atual de evolução do desporto, em particular do futebol, a figura do empresário desportivo assume um papel incontornável, constituindo uma peça fundamental no desenvolvimento da carreira dos praticantes desportivos e, mais recentemente, dos treinadores;

Considerando que, aos 46 anos, Jorge Mendes é o mais bem sucedido empresário desportivo do mundo e que a empresa de gestão de carreiras de praticantes desportivos e treinadores que o mesmo criou em 1996, a GESTIFUTE - Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S. A., é igualmente a maior empresa de gestão de carreiras de jogadores de futebol do mundo, tal como reconhecido no estudo recentemente realizado pelo Futebol Finance;

Considerando que, de acordo com o estudo referido, a empresa GESTIFUTE conta com uma carteira de clientes avaliada em 536 milhões de euros, na qual se incluem alguns dos mais reputados jogadores e treinadores de futebol do mundo - maioritariamente de naturalidade portuguesa -, facto que merece especial enfoque não apenas por ser a única empresa portuguesa na lista das 20 maiores empresas de gestão de carreiras de jogadores de futebol mundiais mas igualmente por a empresa classificada em segundo lugar possuir uma carteira de clientes avaliada em pouco mais de metade do valor atribuído à da empresa GESTIFUTE;

Considerando que os valores acima referidos apenas são possíveis pelo facto de Jorge Mendes ter intermediado algumas das maiores transferências do futebol mundial nos últimos anos, nas quais não se pode deixar de sublinhar a maior transferência de um praticante desportivo na história do futebol mundial;

Considerando que este facto foi igualmente confirmado no estudo muito recentemente realizado pelo Observatório de Futebol do Centro Internacional de Estudos de Desporto (CIES) relativamente às maiores ligas de futebol da Europa, onde se considera que, de um ponto de vista financeiro, a empresa GESTIFUTE é a que gerou maiores fluxos financeiros no que respeita a transferências, considerando as carreiras dos respetivos clientes que prestam a sua atividade nessas mesmas ligas;

Considerando que esta realidade apenas é possível pela inovação introduzida por Jorge Mendes na área da gestão de carreiras de praticantes desportivos em Portugal, sendo de realçar a criação de empresas agregadas à GESTIFUTE, como são a empresa POLARISSPORTS, especializada na gestão dos direitos de imagem e de patrocínios, associando os seus clientes a marcas de prestígio e a Gestifute Media, responsável pela área da comunicação, permitindo assim um tratamento e uma dedicação por inteiro aos praticantes desportivos e suas carreiras;

Considerando que Jorge Mendes foi considerado pela Globe Soccer - evento organizado anualmente para premiar os principais operadores do mercado internacional do futebol, sendo o respetivo júri constituído por alguns dos nomes maiores do mundo do futebol, nomeadamente ex-praticantes desportivos de renome, representantes de clubes de topo e representantes de algumas das maiores organizações desportivas internacionais - como o melhor empresário desportivo do ano nos anos de 2010 e 2011, tendo sido salientado, na atribuição do segundo destes prestigiados prémios, que Jorge Mendes se tornou um ponto de referência no mercado para os principais clubes de futebol;

Considerando que a competência, dedicação, capacidade de trabalho e espírito empreendedor são algumas das qualidades reconhecidas a Jorge Mendes não apenas por parte dos praticantes desportivos que o mesmo representa mas igualmente por parte dos representantes das entidades intervenientes na celebração de contratos desportivos que o mesmo intermedeia, destacando-se organizações desportivas como o Futebol Clube do Porto, o Sport Lisboa e Benfica e o Sporting Clube de Portugal, o Real Madrid Club de Fútbol e o Futbol Club de Barcelona ou o Manchester United Football Club e o Chelsea Football Club;

Sublinhando ainda que uma das principais preocupações assumidas pela empresa de gestão de carreiras liderada por Jorge Mendes é a descoberta e promoção de jovens praticantes desportivos, prestando um auxílio decisivo na pesquisa e desenvolvimento de oportunidades de carreira para os jovens praticantes desportivos num mercado com especificidades e dificuldades muito próprias, especialmente para os jovens de naturalidade portuguesa;

Considerando que, com a sua atuação, Jorge Mendes tem-se revelado um elemento muito relevante na obtenção de reconhecimento das potencialidades e capacidades do desporto português no estrangeiro, impulsionando fortemente a imagem do praticante desportivo nacional;

Considerando a importância que a criatividade, a inovação, o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a internacionalização assumem no progresso do desporto nas suas mais diversas áreas;

Considerando que os factos expostos demonstram um contributo valioso de Jorge Mendes, na sua área de especialização, para o desenvolvimento e valorização do desporto português e dos praticantes desportivos portugueses;

Determina-se:

É concedido a Jorge Mendes o Colar de Honra ao Mérito Desportivo nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.

2 de maio de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

7662012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-15 - Decreto-Lei 55/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os novos modelos da medalha desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Lei 28/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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