Mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 11 de abril de 2012, os assistentes operacionais a desempenhar funções no setor do Ambiente, Jardins e Cemitérios da Unidade Orgânica de Infraestruturas, equipamento e Ambiente: Francisco António Moura, Manuel António Meirinhos e Paulo Jorge Ferreira, ficarão em situação de mobilidade interna na categoria, sem alteração da posição remuneratória, pelo período de dezoito meses com a possibilidade de consolidação definitiva, ficando os trabalhadores afetos ao setor de Obras por Administração Direta da Unidade Orgânica de Obras Municipais. Nos termos do disposto no artigo 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 12 de abril de 2012.
19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.
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