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Declaração de Retificação 616/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Retificação ao Regulamento do PDM de Leiria

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 616/2012

Raul Castro, presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que o edital 763/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, saiu com uma incorreção na alínea c) do n.º 3 do artigo 59.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria.

Assim, com o enquadramento dado pelo artigo 97.º-A do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a alínea c) do n.º 3 do artigo 59.º passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê:

«Nível 3 - Armazéns, oficinas e usos complementares ou compatíveis admitidos nestes espaços.»

deve ler-se:

«Nível 3 - Indústrias do tipo 4, armazéns, oficinas e usos complementares ou compatíveis admitidos nestes espaços.»

A presente retificação foi aprovada em reunião de Câmara realizada em 13 de dezembro de 2011 e pela Assembleia Municipal, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2012.

15 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.

606038594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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