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Edital 455/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Centro de Estágio e Albergue da Juventude de Alcochete (CE/AJA)

Texto do documento

Edital 455/2012

José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 18 de abril de 2012, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, a Alteração ao Regulamento do Centro de Estágio e Albergue da Juventude de Alcochete (CE/AJA).

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado na Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Idália Bernardo, coordenadora técnica, o subscrevi.

23 de abril de 2012. - O Vereador do Pelouro, José Luís Alfélua.

Regulamento do Centro de Estágio e Albergue da Juventude de Alcochete (CE/AJA)

Introdução

Os investimentos da autarquia, realizados nas obras de adaptação e no respetivo equipamento, do edifício da antiga Escola Secundária de Alcochete no Valbom, tiveram por objetivo, dotar o concelho de três importantes valências para o desenvolvimento do turismo, nomeadamente nos domínios do turismo juvenil, na estadia de alberguistas e no estágio de atletas desportivos. Esta infraestrutura constitui igualmente um importante apoio, para os agentes culturais, sociais, desportivos e educativos do concelho.

A presente proposta de revisão do regulamento de utilização do Centro de Estágio/ Albergue da Juventude de Alcochete, (adiante designado por (CE/AJA), resulta dos ajustamentos que a experiência mostrou serem necessários, ao longo dos últimos anos.

Estamos no entanto certos que, numa infraestrutura deste tipo, outros ajustamentos e alterações poderão acontecer ao longo do tempo, tendo em conta a necessária adaptação às realidades e exigências de um equipamento que necessita de versatilidade e informalidade no seu funcionamento.

Artigo 1.º

Administração, funcionamento e gestão

1 - A administração, o funcionamento e a gestão do CE/AJA, deverão obedecer às disposições do presente regulamento.

2 - A gestão corrente do CE/AJA, será da responsabilidade dos funcionários admitidos e habilitados para o efeito, que responderão diretamente perante o Chefe de Divisão, da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo (adiante designada DDJMA), ou ainda perante o Vereador do Pelouro respetivo.

Artigo 2.º

Responsabilidade técnica da administração

1 - A responsabilidade técnica da administração do CE/AJA é atribuída ao chefe de divisão da DDJMA.

2 - A responsabilidade técnica da administração consiste em:

a) Coordenar a atividade dos funcionários afetos ao CE/AJA;

b) Garantir o cumprimento das normas contidas no presente regulamento, assim como as demais regras definidas, para o bom funcionamento do CE/AJA;

c) Analisar, elaborar e propor à Câmara Municipal as medidas que considerar necessárias ao bom funcionamento do CE/AJA;

d) Analisar e propor à Câmara Municipal a utilização do CE/AJA, para os fins previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento;

e) Elaborar até outubro de cada ano, o plano de atividades e orçamento, contendo ações de promoção do CE/AJA para o ano civil consequente;

f) Elaborar relatório anual de atividades e preparar as deliberações necessárias para a sessão de câmara.

Artigo 3.º

Destinatários/utentes

1 - Na utilização do CE/AJA será reservado o direito de admissão aos utentes, ficando estes obrigados ao cumprimento do disposto neste regulamento e das normas legais aplicáveis.

2 - O CE/AJA poderá ser utilizado para estadia de alberguistas individuais e de grupos organizados, sendo a sua capacidade máxima de 68 pessoas.

3 - O CE/AJA será utilizado para a estadia, desde que esta não seja de longa duração (superior a 15 dias).

4 - As estadias de longa duração, superiores a 15 dias, poderão ser excecionalmente permitidas, mediante compromissos especiais de cedência, fixados em protocolo de colaboração específico, entre a Câmara e a entidade ou entidades interessadas.

5 - As entidades associativas do Concelho, beneficiarão de um determinado número de dormidas gratuitas por ano, de acordo com a tabela de taxas em vigor.

Artigo 4.º

Condições de utilização

1 - O CE/AJA é uma infraestrutura municipal, especialmente vocacionada para o turismo juvenil, para o estágio de atletas desportivos e para a estadia de alberguistas.

2 - O CE/AJA poderá ainda ser utilizado para outros fins - nomeadamente culturais, educacionais, recreativos e sociais - desde que essa finalidade seja compatível com o seu bom funcionamento.

3 - O CE/AJA dispõe de uma sala de convívio que poderá ser utilizada para reuniões, festividades e outros fins mediante o pagamento de um valor/hora idêntico ao valor do utente/dia.

4 - Todos os utentes deverão, obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência, ser impedidos de entrar ou de permanecer no CE/AJA.

Artigo 5.º

Marcações e reservas

1 - As marcações e reservas poderão ser feitas diretamente no CE/AJA junto dos funcionários em serviço, ou na DDJMA.

2 - Aquando da marcação e reserva, os utentes deverão proceder à sua identificação, indicar o número de pessoas masculinas e femininas e o número de dias pretendidos, assim como as horas de entrada e saída.

3 - Tratando-se de marcações/estadias individuais, deverá ser entregue à chegada, e na receção do CE/AJA, o cartão de alberguista, ou documento com fotografia (B.I., cartão do cidadão).

4 - No caso de grupos organizados, deverá ser indicado um responsável adulto, que depositará igualmente na receção um documento de identificação, com fotografia.

5 - Em qualquer caso, devem ser preenchidos previamente, à entrada dos utentes, todos os impressos considerados necessários.

6 - A estadia de alberguistas/turismo juvenil, que regularmente se caracteriza por ocupações de apenas 1 ou 2 noites, não carece de marcação prévia e será satisfeita mediante a capacidade de acolhimento do CE/AJA.

7 - As marcações e reservas de indivíduos ou grupos organizados, feitas com antecedência, deverão ser efetuadas através de ofício endereçado ao Vereador do pelouro da DDJMA, da Câmara Municipal de Alcochete.

8 - A aceitação das marcações e reservas, será feita sempre por escrito, junto das entidades interessadas, que simultaneamente deverão tomar conhecimento das condições de estadia do CE/AJA.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - Os utentes deverão dar entrada no CE/AJA até às 21h00 de cada dia, com exceção dos fins de semana e feriados, em que as entradas terão de ser efetuadas até às 18h00.

2 - O CE/AJA encontra-se encerrado no período entre as 13h00 e as 15h00, aos fins de semana e feriados.

3 - Os quartos deverão ficar livres até às 11:00h, no dia da saída.

4 - Os indivíduos e os grupos organizados instalados no CE/AJA, deverão dar conhecimento aos funcionários de serviço, quando pretendam permanecer/utilizar as instalações do CE/AJA para além dos horários mencionados. Competirá ao chefe de divisão avaliar caso a caso e decidir em conformidade com o solicitado.

5 - A sala de convívio encerra às 23h00 na época baixa e às 24h00 na época alta, salvo casos excecionais antecipadamente solicitados, justificados e autorizados pelo chefe de divisão da DDJMA.

6 - No período compreendido entre as 24h00 e as 8h00, o CE/AJA estará encerrado, devendo manter-se o máximo silêncio, de modo a não prejudicar o repouso dos utentes.

Artigo 7.º

Normas de conduta

1 - É proibido comer, ingerir bebidas alcoólicas e fumar, nos dormitórios.

2 - Os utentes devem manter arrumadas a sua bagagem e camas, e contribuir para que os espaços coletivos apresentem um aspeto digno.

3 - Os utentes instalados no CE/AJA serão responsáveis, pelos prejuízos que causarem, tanto a terceiros, como no equipamento, e ficam sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados individualmente ou no coletivo.

4 - É exigido o respeito mútuo, entre todos os utentes, independentemente do sexo, da raça, da ideologia e da religião.

5 - Em situações excecionais em que esteja em causa o bom funcionamento do CE/AJA e a violação deste regulamento, o chefe de divisão da DDJMA pode excluir a permanência de um ou vários utentes.

6 - Todo o indivíduo, a quem seja aplicada qualquer advertência, em caso de reincidência, será expulso, sem direito à restituição de qualquer importância, que lhe tenha sido cobrada, podendo ser proibido de entrar nas instalações do CE/AJA, por tempo a determinar pela Câmara Municipal, depois de ser ouvido o infrator.

Artigo 8.º

Utilização dos espaços comuns

1 - Na cozinha alberguista/sala de convívio/reuniões o material usado deverá ser sempre lavado e arrumado, imediatamente após a sua utilização.

2 - A lavandaria poderá ser utilizada em conformidade com as indicações do chefe de divisão da DDJMA e das normas internas.

3 - Não são admitidos dentro do CE/AJA cães ou outros animais, (excetuando cães guia). Não é permitida a entrada ou permanência de veículos no espaço envolvente ao CE/AJA.

4 - A Câmara Municipal, proprietária do CE/AJA, não se responsabiliza por todo e qualquer objeto pessoal ou coletivo, furtado ou danificado nas instalações.

5 - O CE/AJA beneficiará diariamente de serviço de limpeza em todos os quartos, casa de banho, balneários e outros espaços comuns.

Artigo 9.º

Taxas e cobranças

1 - As taxas constantes do regulamento de taxas municipais em vigor serão cobradas pelos funcionários adstritos ao serviço, que emitirão o documento de recibo, das respetivas quantias.

2 - Os utentes pagarão as taxas em vigor, por pessoa e por noite, consoante a época "alta" de abril a setembro, e época "baixa" de outubro a março.

3 - Os utentes que queiram garantir a reserva das instalações até 5 dias antes da sua entrada, no CE/AJA, procederão à reserva de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 5.º e pagarão 30 % do montante total da estadia, de acordo com a tabela de taxas em vigor.

4 - As taxas de reserva, não serão devolvidas, nos casos em que as desistências não forem comunicadas por escrito e rececionadas no CE/AJA 5 dias antes da entrada prevista nas instalações.

Artigo 10.º

Período de encerramento

1 - O CE/AJA encerrará ao público, nos feriados nacionais, no feriado do Concelho, a 24 e 31 de dezembro e ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas pelas entidades oficiais (Governo e Autarquia) desde que, não tenha agendada qualquer reserva.

2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, o CE/AJA poderá encerrar para manutenção e/ ou beneficiação da infraestrutura.

Artigo 11.º

Casos excecionais

Em situações excecionais, em que esteja em causa o bom funcionamento do CE/AJA, os funcionários adstritos ao serviço deverão solicitar ao chefe de divisão da DDJMA, a resolução dos mesmos. Deverão, ainda, proceder num prazo máximo de 24h, à entrega de um relatório, sobre os factos sucedidos e as medidas tomadas.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, os mesmos, serão apreciados e resolvidos por despacho do eleito competente e nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação do edital.

206034932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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