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Despacho 6098/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Infantário Favo de Mel, licenciada Aida Maria Vicente Madeira Póvoa

Texto do documento

Despacho 6098/2012

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 5549/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na licenciada Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, diretora do Infantário Favo de Mel, estabelecimento integrado sedeado em Manteigas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com exceção da que for dirigida aos gabinetes de ministros, secretários de Estado, institutos públicos, direções-gerais, autarquias e IPSS.

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respetivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte.

1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias

1.5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.6 - Admissões e saídas de utentes.

1.7 - Adequação ao funcionamento dos serviços aos horários de trabalhadores previamente autorizados.

1.8 - Proceder a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional sempre que o considere necessário.

1.9 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área.

1.10 - Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do n.º 1, do artigo 137, do Código de Procedimento Administrativo.

30 de abril de 2012. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, Augusto António Morais Carvalho.

206040278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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