Por não ter sido possível notificá-lo por via postal, fica notificado o arguido João José Chaves de Sousa, administrador da insolvência, com o domicílio profissional na Rua Fernando Pessoa, 2, 5450-082 Vila Pouca de Aguiar, de que por deliberação da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência de 19 de abril de 2012, no âmbito dos processos de averiguações n.os 192, 224.1 e 224.2, foi considerada provável a aplicação da sanção de cancelamento definitivo da sua inscrição nas listas oficiais de administradores de insolvência, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 32/2004, de 22 de julho.
Mais deliberou conceder ao arguido o prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, para que este se pronuncie em sede de audiência prévia nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de abril de 2012. - O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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