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Despacho (extrato) 6061/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Encurtado o prazo de permanência em posto da conselheira de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Susana Maria Meave Teixeira de Sampaio de Macedo Leão, colocada na Embaixada de Portugal em Oslo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6061/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 17 de abril de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinado que, pelas razões de fundada conveniência de serviço relatadas na 212.ª Sessão do mesmo Conselho dadas a conhecer à interessada, seja encurtado o prazo de permanência em posto, com o consequente regresso aos serviços internos, da Conselheira de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Susana Maria Meave Teixeira de Sampaio de Macedo Leão, colocada na Embaixada de Portugal em Oslo.

27 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206035264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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