Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2001/A
Medidas cautelares e estudo do esforço de pesca a desenvolver
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas:
1.º A reposição da redacção inicial do n.º 5.º da Portaria 7/2000, de 27 de Janeiro, que foi alterada pela Portaria 18/2000, de 16 de Março, encarando esta solução como uma medida cautelar de protecção dos stocks de pescado nas zonas mais próximas da orla costeira.
2.º A realização de um debate organizado e sistemático envolvendo pescadores, armadores, investigadores, intervenientes no circuito de comercialização e transporte e os decisores políticos por forma que possa haver uma progressiva e segura aproximação à definição do esforço de pesca que é defensável tendo em conta a situação dos stocks e as necessidades económico-sociais.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.