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Resolução 7/2001/A, de 15 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas cautelares de protecção dos stoks de pescado nas zonas mais próximas da orla costeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/2001/A

Medidas cautelares e estudo do esforço de pesca a desenvolver

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas:

1.º A reposição da redacção inicial do n.º 5.º da Portaria 7/2000, de 27 de Janeiro, que foi alterada pela Portaria 18/2000, de 16 de Março, encarando esta solução como uma medida cautelar de protecção dos stocks de pescado nas zonas mais próximas da orla costeira.

2.º A realização de um debate organizado e sistemático envolvendo pescadores, armadores, investigadores, intervenientes no circuito de comercialização e transporte e os decisores políticos por forma que possa haver uma progressiva e segura aproximação à definição do esforço de pesca que é defensável tendo em conta a situação dos stocks e as necessidades económico-sociais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/15/plain-132835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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