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Aviso 6209/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6209/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto n.º 1 do art.50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, faz -se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 12 de março de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um lugar previsto e não ocupado do mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carregueira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização de posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carregueira, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

Descrição Sumária das Funções: proceder à inumação, exumação e transladação de cadáveres ou restos mortais. Zelar pelos cemitérios.

3 - Identificações do local de trabalho - As funções serão exercidas nos cemitérios da Freguesia de Carregueira.

4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional,

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Carregueira em www.jfcarregueira.pt.vu ou nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, na Rua Principal Bairro Pinhal Manso n.º 31,

2140-670 Carregueira, Chamusca, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data de registo, para: Junta de Freguesia de Carregueira, Principal Bairro Pinhal Manso n.º 31,

2140-670, Carregueira, Chamusca

Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia de certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, do cartão de identificação Fiscal e do Currículo Vitae.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - De acordo com a alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia.

11 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e prova de Avaliação Psicológica:

11.1 - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos possuem competência técnica, conhecimentos académicos, e, ou, profissionais, necessários ao exercício das funções.

11.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências de personalidade e comportamentais, exigíveis ao exercício da função.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método da seleção da prova de conhecimentos, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Júri: O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Joel Nunes Marques, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos - Rui Jorge Martins Gonçalves, Tesoureiro do executivo da Junta de Freguesia e Ana Maria dos Santos Massa Campos, Secretária do executivo da Junta de Freguesia

Vogais suplentes - Cláudia Patrícia Alves Moreira, Presidente da Assembleia de Freguesia e Maria Dulce Mendes Costa, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e ou d) do n.º 3 do supra citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.jfcarregueira.pt.vu

16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, no placard dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.jfcarregueira.pt.vu

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do Decreto -Lei 29/01, de 3 de fevereiro, dando -se em caso de igualdade de classificação, preferência ao candidato com deficiência, devendo tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia. Será publicitado por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joel Nunes Marques.

306031968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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