Processo: 127/10.0TYVNG-K - Prestação
de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Manuel Reinaldo Mâncio da Costa.
Insolvente: Carneiro, Ribas & Sousa, S. A.
O Dr. Sá Couto, Meritíssimo Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente "Carneiro, Ribas & Sousa, S. A., NIF - 506843947, Endereço: Rua do Amial, n.º 831 - Paranhos, 4200-062 Porto", notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
23-4-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Jorge Santos.
306013467