Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, toma-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende, em Resende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Resende http://www.aeresende.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Resende - Resende, podendo ser entregues pessoalmente, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Resende - Escola Secundária Dom Egas Moniz - Lugar do Paço - 4660-223 Resende - das 9h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel e endereço e correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor:
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal Projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito:
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da escola.
26 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Alberto Pereira.
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