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Declaração 85/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental - referência 1/IAN

Texto do documento

Declaração 85/2012

Conclusão do período experimental

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que o trabalhador José Eduardo Palma Guerreiro Lança concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a avaliação final de 16 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A presente declaração de conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 28/03/2012 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto.

26 de abril de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho.

206030825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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