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Despacho 5994/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves

Texto do documento

Despacho 5994/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves, delega as competências a seguir mencionadas:

1) Chefia das Secções

3.ª Secção - Justiça Tributária - No CFA N1, em regime de substituição, João Manuel Pereira Batista:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de propostas com vista à sua preparação para decisão;

b) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das impugnações apresentadas e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exclusão da revogação do ato impugnado, previsto no artigo 112.º do CPPT;

c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exclusão da revogação do ato previsto no n.º 2 do artigo 208.º do CPPT;

d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários da área da execução fiscal;

e) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal;

f) Praticar todos os atos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com exceção das seguintes:

i) Venda de bens penhorados;

ii) Pagamento em prestações;

iii) Apreciação de garantias;

iv) Remoção de depositários;

v) Conhecimento oficioso da prescrição e declaração em falhas, de processos de valor superior a (euro) 5000;

g) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.

Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Direção e controle dos atos praticados pelo delegado;

Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;

Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.

Este despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2012, considerando-se com a sua publicação, ratificados todos os atos entretanto praticados, sobre as matérias nele contidas.

4 de abril de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves.

206028996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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