Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime de substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves, delega as competências a seguir mencionadas:
1) Chefia das Secções
3.ª Secção - Justiça Tributária - No CFA N1, em regime de substituição, João Manuel Pereira Batista:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de propostas com vista à sua preparação para decisão;
b) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das impugnações apresentadas e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exclusão da revogação do ato impugnado, previsto no artigo 112.º do CPPT;
c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exclusão da revogação do ato previsto no n.º 2 do artigo 208.º do CPPT;
d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários da área da execução fiscal;
e) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal;
f) Praticar todos os atos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com exceção das seguintes:
i) Venda de bens penhorados;
ii) Pagamento em prestações;
iii) Apreciação de garantias;
iv) Remoção de depositários;
v) Conhecimento oficioso da prescrição e declaração em falhas, de processos de valor superior a (euro) 5000;
g) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução.
Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direção e controle dos atos praticados pelo delegado;
Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;
Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra equivalente.
Este despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2012, considerando-se com a sua publicação, ratificados todos os atos entretanto praticados, sobre as matérias nele contidas.
4 de abril de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Chaves, em regime substituição, Carlos Alberto Sevivas Alves.
206028996