José Guiomar Silva, Presidente da Freguesia de Alandroal (N.ª Sª da Conceição):
Faz público que a Assembleia de Freguesia, em sessão extraordinária do dia 25 de fevereiro de 2012, aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia de Alandroal (N.ª S.ª da Conceição), aprovada a 02 de fevereiro de 2012, a alteração ao artigo 20.º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Alandroal (N.ª S.ª da Conceição), e que de harmonia com o disposto no n.º 118 do código do procedimento administrativo, se encontra aberto o período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Mais se publicita que a consulta à alteração do referido documento pode ser feita por todos os munícipes na secretaria da Freguesia de Alandroal (N.ª S.ª da Conceição), no horário normal de funcionamento.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Freguesia, José Guiomar Silva.
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