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Aviso 6162/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Conclusão de período experimental de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso 6162/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público a homologação pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 21 de março e 11 de abril de 2012, das conclusões com sucesso dos períodos experimentais, na sequência de procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado, dos trabalhadores a seguir elencados:

Paula Cristina Pereira de Sousa Ribeiro, Clara Isabel Vieira Marinho, Joaquina Arminda Gomes Costa, Teresa Maria Magalhães Martins Pinto, Ana Alice Azevedo Baptista, Maria José Machado Falcão Lhano, Inês Catarina Baptista Tavares, Paula Cristina Azevedo de Oliveira, Cidália Mesquita Pereira Raposo, Andreia Graciete de Oliveira Almeida Costa, Sónia Marisa Martins Ramos, Cristina Moreira Silva Santos, Elisabete Cristina Ferreira Moreira, Sandra Marisa Alves de Jesus, Susana Maria Oliveira Barbosa, Ana Paula Nascimento Salvador Martins, Maria Eduarda Ramos Portela Teixeira Reis, Cláudia Marisa Ferreira Martins, Maria Manuela Fontes Alves, Gracinda Maria Jesus Fernandes Organista, Cláudia Sofia dos Santos Roque, Rute Liliana Soares Teixeira da Costa, Dulcineia Raquel Melo Ribeiro, Ana Lídia Moreira Santos, na carreira de assistente operacional; Vânia Alexandra Fragoso de Sousa, Joana Sara de Oliveira Pinto, Mário Alexandre Salazar Norton Costa Ferreira e Susana Patrícia Meireles Silva Santos, na carreira de assistente técnico.

16 de abril de 2012. - A Vereadora, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

305986277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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