Declaração de retificação n.º 593/2012
Por ter saído com inexatidão o aviso (extrato) n.º 1996/2012, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, retifica-se o seguinte:
Onde se lê «Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, aplicável por via de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna -se público que o trabalhador João Manuel Ribeiro Rodrigues, concluiu com sucesso o seu período experimental, na carreira/categoria de assistente técnico, com a avaliação final de 17,20 valores, na sequência da celebração, com este Instituto, de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado, para efeitos da atual carreira e categoria.» deve ler-se «Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, aplicável por via de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que o trabalhador João Manuel Ribeiro Rodrigues concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, com a avaliação final de 16 valores, na sequência da celebração, com este Instituto, de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado, para efeitos da atual carreira e categoria.».
26 de abril de 2012. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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