Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que o trabalhador Hugo Miguel de Araújo Cardoso, concluiu com sucesso o seu período experimental, na carreira/categoria de assistente técnico, com a avaliação final de 16,13 valores, na sequência da celebração, com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado, para efeitos da atual carreira e categoria.
A presente declaração de conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 22 de março de 2012 do Senhor Presidente deste Instituto.
26 de abril de 2012. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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