De acordo com a autorização expressa no n.º 10 do ponto II do Despacho 2228/2012,do Diretor-Geral dos Impostos, de 25 de novembro de 2011, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego na chefe de divisão adiante mencionada a seguinte competência que, de acordo com o n.º 1 do Despacho 5304/2012, da Subdiretora-Geral, de 26 de novembro de 2011, me foi subdelegada:
1 - Na Chefe de Divisão de Administração, Ana Maria Nunes Gomes Lopes, apreciar e decidir os pedidos de revisão excecional da matéria tributável do IRS previstos no n.º 4 do artigo 78.º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50 000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 28 de junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos pela chefe de divisão sobre a matéria incluída no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de abril de 2012. - A Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Maria Irene Antunes de Abreu.
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