Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 544/2012, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retificação do aviso n.º 21514/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, referente à alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros - POPNSAC

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 544/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2012, a assembleia municipal de Santarém aprovou, na sessão realizada em 24 de fevereiro de 2012, a retificação do aviso 21514/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, referente à alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros - POPNSAC, nos termos do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro).

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publicam-se as respetivas deliberações, bem como o anexo ii, «Quadro de Compatibilidades do Regulamento do PDM», alterado, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º da legislação citada.

9 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de compatibilidades

(ver documento original)

605969745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda