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Aviso 5744/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5744/2012

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Um assistente técnico

Conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 251, 2.ª série - Parte H, de 29 de dezembro de 2010, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Técnico (animador sociocultural), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, iniciado em 02/12/2011, com Cristiana Miguel Dias.

Para avaliação do período experimental, com a duração de 120 dias, nos termos da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR, e artigo 73.º do RCTFP, foi designado o seguinte Júri: Presidente - Maria Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC; Vogais efetivos - Luís Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior; Vogais suplentes - Maria de Fátima Silva Dias Ferreira Botto Quintans, Técnica Superior, e Sara Maria Ferreira Silva Gonçalves, Técnica Superior.

13 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

305981116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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