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Aviso 5738/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal comum de recrutamento de um assistente técnico para o Serviço de Administração Financeira da ESTGF

Texto do documento

Aviso 5738/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de Assistente Técnico para o Serviço de Administração Financeira da Escola, aberto através do Aviso 21380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, homologada por despacho de 30 de março de 2012, do Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página eletrónica da ESTGF, www.estgf.ipp.pt, e afixada em local próprio nesta Escola.

30 de março de 2012. - O Presidente da ESTGF.IPP, Luís da Costa Lima.

205986828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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